PERSE: Plenário da Câmara dos Deputados aprova PL que altera o benefício

A votação para o projeto de lei apresentado teve inicio nesta terça-feira (23), pela manhã

Votação nesta terça-feira (23)

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (23), pela manhã, o PL 1026/2024 que trata de alterar as regras do benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). A medida segue, agora, para o Senado Federal.

Líderes da Câmara fecharam acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para que o Projeto de Lei que trata de benefícios fiscais ao Perse fosse aprovado na data de hoje. Dentre os pontos da proposta, o número de CNAEs contemplados foi reduzido de 44 para 29, e o benefício será limitado a R$ 15 bilhões até 2027.

A Receita Federal deverá ter a obrigação de divulgar uma prestação de contas sobre o uso do benefício bimestralmente. Também haverá regras de habilitação das empresas, via Receita, tributadas tanto pelo lucro real quanto pelo presumido.

Com o texto acordado, as empresas de lucro real permanecem com a possibilidade de, a partir de 2025, optar ou pela dedução de prejuízos fiscais e uso de bases de cálculo negativas da CSLL, ou pela alíquota reduzida do Perse. 

Para a deputada Renata Abreu (Podemos-SP), relatora do projeto: “O Perse não é um benefício, é um ressarcimento a um setor que foi impedido de funcionar na pandemia, e que foi o setor que, no último ano, mais gerou emprego para o Brasil”.

Vale lembrar que o projeto dos deputados José Guimarães (PT-CE) e Odair Cunha (PT-MG), inicialmente, reduzia os benefícios tributários do Perse progressivamente, até extingui-los em 2027, e diminuía a quantidade de atividades contempladas de 44 para 12, mas o texto foi alterado pela relatora.

Confira as 29 atividades incluídas ao programa: 

  • Hotéis;
  • Apart-hotéis;
  • Serviços de alimentação para eventos e recepções, como bufê;
  • Atividades de exibição cinematográfica;
  • Criação de estandes para feiras e exposições;
  • Atividades de produção de fotografias, exceto aérea submarina;
  • Filmagem de festas e eventos;
  • Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas;
  • Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos;
  • Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes;
  • Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente;
  • Festas;
  • Casas de festas e eventos;
  • Produção teatral;
  • Produção musical;
  • Produção de espetáculos de dança;
  • Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares;
  • Atividades de sonorização e de iluminação;
  • Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente;
  • Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas;
  • Produção e promoção de eventos esportivos;
  • Discotecas, danceterias, salões de dança e similares;
  • Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento;
  • Agências de viagem;
  • Operadores turísticos;
  • Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental;
  • Parques de diversão e parques temáticos;
  • Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte.

Confira atividades Excluídas no "novo" PERSE:

  • 5590-6/01 - Albergues, exceto assistenciais
  • 5590-6/02 - Campings
  • 5590-6/03 - Pensões (alojamento)
  • 5590-6/99 - Outros alojamentos não especificados anteriormente
  • 5911-1/02 - Produtora de filmes para publicidade
  • 4923-0/02 - Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista
  • 4929-9/01 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal
  • 4929-9/02 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional
  • 4929-9/03 - Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal
  • 4929-9/04 - Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional
  • 5011-4/02 - Transporte marítimo de cabotagem - passageiros
  • 5012-2/02 - Transporte marítimo de longo curso - passageiros
  • 5099-8/01 - Transporte aquaviário para passeios turísticos
  • 9102-3/01 - Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares

Confira o texto atualizado na íntegra, em anexo: 

* Fotos Destaques: Divulgação/Câmara dos Deputados