ABEOC Brasil celebra aprovação do Perse na Câmara dos Deputados

Enid Câmara, presidente da entidade, celebra o dia histórico
Enid Câmara, presidente da ABEOC Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (23), o texto do Projeto de Lei nº 1.026, de 2024, que redesenha o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado durante a pandemia de covid-19.

A proposta aprovada é de autoria da deputada Renata Abreu (Podemos-SP), mas sofreu redução de 44 para 30 atividades (CNAES) que poderão usufruir da redução de tributos, após acordo feito entre os líderes da Câmara e integrantes do Ministério da Fazenda.

A aprovação do PL 1026/2024 prevê ainda o limite de R$ 15 bilhões para o custo fiscal do benefício entre 2024 e 2026, conforme as negociações com o governo federal. A proposta de nova configuração do Perse segue agora para análise do Senado.

Esse é dia um histórico para o setor de eventos no Brasil. Conseguimos aprovar a maioria das atividades contempladas pelo Perse. Agora vamos ao Senado para garantirmos em definitivo a manutenção desse programa que comprovadamente beneficia empresas e profissionais em todas as regiões do país. Viva o Perse!”, celebra Enid Câmara, presidente da ABEOC Brasil.

CNAEs beneficiadas pelo substitutivo do PL 1.026:

  • Hotéis
  • Agências de viagem
  • Operadores turísticos
  • Parques de diversão e parques temáticos
  • Restaurantes e similares
  • Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento
  • Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento
  • Serviços de alimentação para eventos e recepções (bufê)
  • Atividades de exibição cinematográfica
  • Criação de estandes para feiras e exposições
  • Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina
  • Filmagem de festas e eventos
  • Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas
  • Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos
  • Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário (exceto andaimes)
  • Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
  • Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (8230-0/01)
  • Casas de festas e eventos
  • Produção teatral
  • Produção musical
  • Produção de espetáculos de dança
  • Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares
  • Atividades de sonorização e de iluminação
  • Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente
  • Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
  • Produção e promoção de eventos esportivos
  • Discotecas, danceterias, salões de dança e similares
  • Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental
  • Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
* Fotos Destaques: Divulgação/Assessoria